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Realização Censo Cadastral Previdenciário do Município de Paulistana/PI

Fica instituído o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paulistana – PI, gerido pelo Fundo de Previdência Social do Município (PAULISTANA-PREV), com a finalidade de criação, atualização, validação e consolidação do cadastro funcional e financeiro do público-alvo.

O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo ativos, aposentados e pensionistas de todos os Poderes do Município, inclusive de suas autarquias e fundações públicas, se houver.

O Fundo de Previdência Social de Paulistana, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, serão responsáveis pela organização, implementação, fiscalização e gerenciamento da execução do Censo.

Demais esclarecimentos disposto no DECRETO Nº 0407, DE 21 DE JULHO DE 2026 no link abaixo:

https://paulistanaprev.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Decreto-0407-de-2026-Censo-Previdenciario-de-Paulistana-1.pdf

logo do orgao de previdencia
Fundo Previdenciário do Município de Paulistana – Paulistana PREV
CNPJ: 09.059.435/0001-86
Endereço: Praça Coelho Rodrigues n° 123, Centro, Paulistana – PI, 64750-000

Horário de Atendimento:

Segunda-feira à Sexta-feira das 8:00h às 13:30h

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