Fica instituído o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paulistana – PI, gerido pelo Fundo de Previdência Social do Município (PAULISTANA-PREV), com a finalidade de criação, atualização, validação e consolidação do cadastro funcional e financeiro do público-alvo.
O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo ativos, aposentados e pensionistas de todos os Poderes do Município, inclusive de suas autarquias e fundações públicas, se houver.
O Fundo de Previdência Social de Paulistana, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, serão responsáveis pela organização, implementação, fiscalização e gerenciamento da execução do Censo.
Demais esclarecimentos disposto no DECRETO Nº 0407, DE 21 DE JULHO DE 2026 no link abaixo:




